Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54890, de 4 de dezembro de 2019
Nº 54.890/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Posição Cat. Def. e Prot. Animais
1º R$ 14.000,00
2º R$ 12.700,00
3º R$ 11.500,00
4º R$ 10.400,00
5º R$ 9.400,00
6º ao 10º R$ 8.500,00
11º ao 15º R$ 7.700,00
16º ao 20º R$ 7.000,00
21º ao 30º R$ 6.300,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2019.
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