Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54881, de 25 de novembro de 2019
Nº 54.881/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Discriminação NBM/SH-NCM "31 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68"
Discriminação NBM/SH-NCM "9 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila 2933.59.49 10 - Entricitabina 2934.99.29"
Discriminação NBM/SH-NCM "13 - Etravirina 3004.90.69"
ALTERAÇÃO Nº 5158 No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I:
Discriminação NBM/SH-NCM "10 - Etravirina 2933.59.99"
NBM/SH-NCM NBM/SH-NCM Item Fármacos Fármacos Medicamentos Medicamentos Eritropoietina Eritropoetina Humana Recombinante - Humana 1.000 U - por injetável - (por 3001.20.90" "220 Recombinante 3001.20.90 frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante -
2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2019.
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