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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54858, de 8 de novembro de 2019

Nº 54.858/2019

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Art. 1.
Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir relacionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4/19, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/19e 29/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
IConv. ICMS 01/19: ALTERAÇÃO Nº 5144 - No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os itens 8 a 12 à tabela da alínea "c", com a seguinte redação:

Discriminação NBM/SH-NCM "8 - EnfurvitidaT - 20 3004.90.68 9- Fosamprenavir 3003.90.88

3004.90.78 10 - Raltegravir 3004.90.79 11 - Tipranavir 3004.90.79 12 - Maraviroque 3004.90.69"

ALTERAÇÃO Nº 5145 - No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os itens 10 a 14 à tabela da alínea "b", com a seguinte redação:

Discriminação NBM/SH-NCM "10 - EnfurvitidaT - 20 3004.90.68 11 - Fosamprenavir 3003.90.88

3004.90.78 12 - Raltegravir 3004.90.79 13 - Tipranavir 3004.90.79 14 - Maraviroque 3004.90.69"

IIConv. ICMS 02/19: ALTERAÇÃO Nº 5146 - Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 174, 185, 187 e 195 e fica acrescentado o item 197, conforme segue:

NBM/SH-

NBM/SH-NCM Item Fármacos NCM Medicamentos Medicamentos Fármacos Dipropionato de Dipropionato de beclometasona 50 mcg "174 2937.22.90 3004.32.90" beclometasona "185 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 100 mg pó liofcxfavdinc 3002.15.90

Palivizumabe 100 mg pó liofinjctfavdinc + ampdil x 1 ml; ou solução líquida injetável 3002.15.90" em frasco ampola "187 Abatacepte 250 mg poliofinjctfa + ser desc 3002.10.29 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp +

3002.10.29" ext Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vdinc + ampola "195 Palivizumabe 3002.15.90 3002.15.90" diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 100 u/ml sol injct 5 carpvdinc x 3 ml (pen "197 3004.39.29" fill) 100 u/ml sol inj cx5 carpvdinc x 3 ml + 5 aplicplas 100 u/ml sol injct 5 carpvdinc x 3 ml + 5 sistaplicplast (flexpen) 100 u/ml sol injctcarpvdinc x 3 ml (penfill) 100 u/ml sol injct 10 carpvdinc x 3 ml + 10 Insulina Asparte 2937.19.90 sistaplplas (flexpen) 100 u/ml sol injct 10 carpvdinc x 3 ml + 10 sistaplicplast (flexpen) 100 u/ml sol injct 1 carpvdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flexpen) 100 u/ml sol injct 1 carpvdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flextouch) 100 u/ml sol injct 5 carpvdinc x 3 ml + 5 sistaplicplast (flextouch)

IIIConv. ICMS 03/19: ALTERAÇÃO Nº 5147 - No inciso XLI do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 03 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:

"NOTA 03 - A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:

a)com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
b)com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."
IVConv. ICMS 04/19: ALTERAÇÃO Nº 5148 - No inciso LXVIII do art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:

"NOTA 03 - A fruição do benefício previsto neste inciso, em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, precedida de manifestação favorável das unidades federadas envolvidas."

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 112/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/19, publicado no Diário Oficial da União de 26/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no

LIVRO I – do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

Art. 3.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/19, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5151 - Na tabela do ApêndiceXXIII, é dada nova redação ao item 149e ficam acrescentados os itens 198 a 219, conforme segue:

NBM/SH-

NBM/SH-NCM Item Fármacos NCM Medicamentos Medicamentos Fármacos Iloprosta 10 mcg/ml solução para 2918.19.90 nebulização (ampola de 1 ml) 3004.39.99 "149 Iloprosta Iloprosta 10 mcg/ml solução para 2937.50.00 3004.90.29" nebulização (ampola de 2 ml) Abatacepte 125mg/ml por seringa "198 Abatacepte 3002.10.29 3002.10.29 preenchida 199 3003.90.89 Acetazolamida 2935.00.29 Acetazolamida 250mg (comprimido) 3004.90.79 200 Alfataliglicerase 3507.90.39 Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco- 3003.90.29 ampola) 3004.90.19 201 3002.10.38 Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável 3002.10.38 Bevacizumabe (frasco ampola de 4ml) 202 Bimatoprosta 2924.29.99 Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica 3003.90.59 (frasco 3ml) 3004.90.49

203 Brimonidina 2933.29.99 Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica 3003.90.79

(frasco 5ml) 3004.90.69

204 Brinzolamida 2935.00.99 Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica 3003.90.89

(frasco 5ml) 3004.90.79

205 Calcipotriol 2906.19.90 Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) 3003.90.99

3004.90.99

206 Clobetasol 2937.22.90 Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) 3003.39.99

3004.39.99 Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 3003.39.99 50g) 3004.39.99 207 Clopidogrel 2934.99.99 Clopidogrel 75mg (comprimido) 3003.90.89 3004.90.79

3 208 Daclatasvir 2924.29.39 Daclatasvir 30mg (por comprimido 3003.90.29 revestido) 3004.90.19 Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)

209 Dorzolamida 2935.00 99 Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica 3003.90.89

(frasco 5ml) 3004.90.79

210 Fingolimode 2934.99.99 Fingolimode 0,5mg (por cápsula) 3004.90.39

211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa 3003.39.99

preenchida) 3004.39.99

Lanreotida 60mg injetável (seringa 3003.39.99 preenchida) 3004.39.99

Lanreotida 90mg injetável (seringa 3003.39.99 preenchida) 3004.39.99

212 Latanoprosta 2918.19.90 Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica 3003.90.39

(frasco 2,5ml) 3004.90.29

213 Naproxeno 2918.99.40 Naproxeno 250mg (comprimido) 3003.90.39

3004.90.29

Naproxeno 500mg (comprimido) 3003.90.39

3004.90.29 214 Pilocarpina 2939.99.31 Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) 3003.40.20 3004.40.20

215 Simeprevir 2924.29.99 Simeprevir 150mg (por cápsula) 3003.90.89

3004.90.79

216 Sofosbuvir 2933.39.99 Sofosbuvir 400mg (por comprimido 3003.90.89

revestido) 3004.90.79

217 Travoprosta 2934.99.99 Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica 3003.90.89

(frasco 2,5ml) 3004.90.79

218 Insulina Humana 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML 3004.31.00

(ação rápida)

219 Insulina Humana 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 3004.31.00"

(ação rápida)

Art. 4.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 212/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01/18, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5152 - No inciso XCVIII do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:

"NOTA 02 - A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contempladacom a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -

4 PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2019.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 11, de 16 janeiro de 2020)

No Decreto nº 54.858, de 08/11/19, edição do Diário Oficial do Estado nº 220, de 11/11/19, págs. 16 a 19:

a)na alteração nº 5146 do art. 1º:

onde se lê:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Medicamentos NBM/SH-NCM

Fármacos Medicamentos "174 Dipropionato de 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90" beclometasona

Palivizumabe 100 mg pó liofcxfavdinc 3002.15.90 "185 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 100 mg pó liofinjctfavdinc + ampdil 3002.15.90" x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola "187 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 250 mg poliofinjctfa + ser desc 3002.10.29 Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + 3002.10.29" ext Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado "195 Palivizumabe 3002.15.90 injetável ct 3002.15.90" frasco ampola vdinc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 100 u/ml sol injct 5 carpvdinc x 3 ml (pen fill) 100 u/ml sol inj cx5 carpvdinc x 3 ml + 5 aplicplas 100 u/ml sol injct 5 carpvdinc x 3 ml + 5 sistaplicplast (flexpen) 100 u/ml sol injctcarpvdinc x 3 ml (penfill) "197 Insulina Asparte 2937.19.90 100 u/ml sol injct 10 carpvdinc x 3 ml + 10 3004.39.29" sistaplplas (flexpen) 100 u/ml sol injct 10 carpvdinc x 3 ml + 10 sistaplicplast (flexpen) 100 u/ml sol injct 1 carpvdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flexpen) 100 u/ml sol injct 1 carpvdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flextouch) 100 u/ml sol injct 5 carpvdinc x 3 ml + 5 sistaplicplast (flextouch)

leia-se:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Medicamentos NBM/SH-NCM

Fármacos Medicamentos "174 Dipropionato de 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90" beclometasona

Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc 3002.15.90 "185 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; 3002.15.90" ou solução líquida injetável em frasco ampola

5 "187 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc 3002.10.29 Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + 3002.10.29" ext Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável "195 Palivizumabe 3002.15.90 ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 3002.15.90" ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) 100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen) 100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) "197 Insulina Asparte 2937.19.90 100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 3004.39.29" sist apl plas (flexpen) 100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen) 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen) 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch) 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)

b)na alteração nº 5147 do art. 1º:

onde se lê:

"ALTERAÇÃO Nº 5147 - No inciso XLI do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota

03 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:"

leia-se:

"ALTERAÇÃO Nº 5147 - No inciso XLI do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota

03, conforme segue:"

c)na alteração nº 5149 do art. 2º:

onde se lê:

"ALTERAÇÃO Nº 5149 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CXI passa a vigorar

com a seguinte redação:" leia-se:

"ALTERAÇÃO Nº 5149 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CXI passa a vigorar

com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:"

d)na alteração nº 5149 do art. 2º:

onde se lê:

"CXI - saídas, a partir de 1 de novembro de 2019, de produtos alimentícios, que estejam em perfeitas condições de comercialização ou sejam considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhes são feitas, com a finalidade, após a necessária

6 industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes;"

leia-se:

"CXI - saídas, a partir de 1º de novembro de 2019, de produtos alimentícios, que estejam em perfeitas condições de comercialização ou sejam considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhes são feitas, com a finalidade, após a necessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes;"

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