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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54850, de 1 de novembro de 2019

Nº 54.850/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 161/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 30/10/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no

LIVRO I – do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

a

b

c

Art. 2.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 103/95, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 08/95, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/96, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5143 - No inciso VII do art. 24 do Livro I, é dada nova redação à nota, conforme segue: "NOTA - Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte em substituição à base de cálculo integral prevista no art. 17, ficando, na hipótese de sua utilização, vedado o aproveitamento de créditos fiscais relativos às entradas tributadas, conforme previsto no art. 33, X, e a utilização de quaisquer outros benefícios fiscais."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.

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