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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54845, de 29 de outubro de 2019

Nº 54.845/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-506.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e

considerando o que consta no processo adminsitrativo nº 19/0435-0006889-2

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da ERS-506, trecho: entr. da ERS-223 (para Ibirubá) - entr. BRS-285 (para Ijuí) (início TRV-MUN), com início no Km 0+000 e final no Km 37+780, segmentos 506ERS0010 e 506ERS0030 do SRE, com extensão total de 37,78 km e largura da faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que nela possam ser utilizados.
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução n° 9.177, de 24 de setembro de 2019, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 - Indenizações e restituições.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.

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