Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54807, de 1 de outubro de 2019
Nº 54.807/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5121 - No art. 10 do Livro I, o inciso IX passa a vigorar com a seguinte
redação: "IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenha início e término no território deste Estado;
NOTA 01 - A isenção prevista neste inciso não se aplica nas prestações de serviço:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2019.
2