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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54804, de 26 de setembro de 2019

Nº 54.804/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 129/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/19, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5118 - No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 20.2, conforme

segue:

Classificação na Item Subitem Discriminação NBM/SH-NCM "20.2 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água ................................................................................................... 8424.30.10"

ALTERAÇÃO Nº 5119 - No Apêndice XI, é dada nova redação aos subitens 10.3, 13.3,

19.2, conforme segue:

Classificação na Item Subitem Discriminação NBM/SH-NCM "10.3 Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos ...... 8424.82.21"

"13.3 Semeadores-adubadores .................................................................... 8432.31.10

8432.39.10"

"19.2 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras ........................................... 8701.91.00

8701.92.00 8701.93.00 8701.94.90 8701.95.90"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2019.

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