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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54799, de 13 de setembro de 2019

Nº 54.799/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa BOCCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., com sede na Rua São José do Carreiro, nº 555, Bairro Centro, no Município de Ibiraiaras/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.987.873/0001-65 e CGC/TE sob o nº 196/0002187, e com locais de projeto no Município de André da Rocha/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0013-07 e CGC/TE sob o nº 249/0003911, no Município de Ciríaco/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0009-12 e CGC/TE sob o nº 185/0008326, no Município de Guabiju/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0009-12 e CGC/TE sob o nº 185/0008326, no Município de Ibiraiaras/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0001-65 e CGC/TE sob o nº 196/0002187, e inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0002-46 e CGC/TE sob o nº 196/0004244, no Município de Lagoa Vermelha/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0007-50 e CGC/TE sob o nº 071/0059566, no Município de Muitos Capões/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0004-08 e CGC/TE sob o nº 453/0000620, bem como no Município de Santo Expedito do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0011-37 e CGC/TE sob o nº 404/0003100, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 30 de julho de 2019, contidas na Resolução nº 46/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2019, que consta no processo administrativo nº 18/1600-0001295-3.
Parágrafo únicoA fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2019.

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