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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54795, de 11 de setembro de 2019

Nº 54.795/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 52.790, de 17 de dezembro de 2015, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

DECRETA:

Art. 1.
Altera as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 52.790, de 17 de dezembro de 2015, à empresa TONDO S.A., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 55/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 30 de julho de 2019, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 31 de julho de 2019, que consta no expediente nº 1298-26.00/14-7 e no processo administrativo nº 19/0801-0002440- 0.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 76/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 8 de dezembro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2019.

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