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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54793, de 10 de setembro de 2019

Nº 54.793/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.401, de 27 de setembro de 2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 48.401, de 27 de setembro de 2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, conforme segue:
Io "caput" e o § 1º do art. 3º passam a viger a seguinte redação:
Art. 3.
O Conselho de Administração do DETRAN/RS será integrado por sete representantes titulares e suplentes, sendo um Delegado de Polícia da classe mais elevada e um Oficial Superior da Brigada Militar de última patente, indicados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e designados pelo Governador do Estado.
§ 1ºIntegrará o Conselho de Administração, como Presidente, um representante do DETRAN/RS, indicado pelo Diretor-Geral do Departamento, com a concordância do Secretário de Estado da Segurança Pública. ...
IIo "caput" do art. 6º passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6.
As decisões do Conselho de Administração serão publicadas por meio de Resolução expedida pelo Diretor-Geral do DETRAN/RS, condicionada sua vigência à aprovação do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Segurança Pública, nos termos das normas legais e regulamentares. ...
IIIo § 2º do art. 9º passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9.
.. ...
§ 2ºOs integrantes do Conselho receberão uma cédula de identidade com prazo expresso de validade, assinada pelo Presidente do Conselho e visada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2019.

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