Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54778, de 26 de agosto de 2019
Nº 54.778/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5085 - No "caput" do inciso XXXI do art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
"NOTA 04 - O disposto neste inciso não se aplica nas saídas de preparações químicas contraceptivas à base de outros produtos da posição 29.37 da NBM/SH-NCM e de contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) classificados no código 9018.90.99 da NBM/SH-NCM."
ALTERAÇÃO Nº 5086 - No Livro III, é dada nova redação às notas 01 e 02 do "caput" do art. 104, conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RO, RR e SP. NOTA 02 - Fundamento Legal: Conv. ICMS 234/17."
ALTERAÇÃO Nº 5087 - No item VI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 25 e ficam acrescentados os números 29 a 32, conforme segue:
ITEM VI - PRODUTOS FARMACÊUTICOS NOTA - Os percentuais de margem de valor agregado relativos a esse item são os constantes no art. 105 do Livro III.
CÓDIGO ESPECIFICADOR
TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM NÚMERO
NA MERCADORIAS
"13 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de
hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 3006.60.00 13.005.00 14 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 3006.60.00 13.005.01 15 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra 2936 13.006.00" "18 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva 3002 13.008.00 19 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa 3002 13.008.01 20 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva 3002 13.009.00 21 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa 3002 13.009.01 22 Preservativo - neutra NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do RN.
4014.10.00 13.013.00 23 Seringas, mesmo com agulhas - neutra 9018.31 13.014.00"
"25 Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra 3926.90.90
9018.90.99 13.016.00" "29 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 3006.60.00 13.005.02 30 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 3006.60.00 13.005.03 31 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 3006.60.00 13.005.04 32 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 3006.60.00 13.005.05"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,26 de agosto de 2019.
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