Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54777, de 26 de agosto de 2019
Nº 54.777/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5103 - No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "y"
com a seguinte redação: "y) por estabelecimento distribuidor de asfalto que tenha saldo credor acumulado em decorrência da isenção prevista no art. 9º, CXX, desde que a transferência seja efetuada em favor de seu estabelecimento fornecedor;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2019.