Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54773, de 26 de agosto de 2019

Nº 54.773/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga os Decretos nº 52.971, de 31 de março de 2016, e n° 51.787, de 3 de setembro de 2014, que concederam os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos nº 52.971, de 31 de março de 2016, e n° 51.787, de 3 de setembro de 2014, que concederam os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa FOTON AUMARK DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., com sede na Av. Duque de Caxias, nº 1.500, galpão 02-B, bairro Jardim Promeca, no Município de Várzea Paulista/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.294/0001-44, e local de projeto na Av. Comendador Ismael Chaves Barcellos, n° 3.600, Zona Mista, no Município de Guaíba/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 12.039.294/0003-06 e no CGC/TE sob o nº 058/0139832, conforme decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 30 de julho de 2019, prevista na Resolução nº 59/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2019, que consta no expediente administrativo nº 19/0801-0002360-8.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo