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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54764, de 21 de agosto de 2019

Nº 54.764/2019

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Art. 1.
Fica instituído Comitê de implantação e de manutenção do Módulo de Gestão de Contratos Públicos - GCP, do Sistema de Gestão de Compras do Estado - GCE, anteriormente denominado Sistema de Gestão de Contratos Públicos.
Parágrafo únicoA implantação efetiva do Módulo de Gestão de Contratos Públicos deverá seguir as proposições técnicas resultantes do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 54.544, de 2 de abril de 2019.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê de implantação e de manutenção do Módulo de Gestão de Contratos Públicos do Sistema de Gestão de Compras do Estado - GCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê será constituído de duas instâncias, cada uma com suas respectivas atribuições:
IGrupo de Especialistas de Negócio, ao qual caberá a especificação e a definição das regras de negócio do GCP e de suas integrações com os demais sistemas, bem como as atividades relativas à implantação; e
IIGrupo Gestor do Projeto, ao qual caberá o gerenciamento do projeto, comtemplando a análise e a deliberação acerca de questões elencadas pelo Grupo de Especialistas de Negócio, a definição e acompanhamento da estratégia de implantação e as normas relativas ao GCP.
Art. 3.
O Comitê será composto pelos representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
IGrupo de Especialistas de Negócio:
a)Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio dos Departamentos de Licitações Descentralizadas e Gestão de Contratos da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, e da Divisão de Fiscalização de Contratos do Departamento Administrativo;
b)Secretaria da Fazenda, por meio da Divisão de Tecnologia e Projetos da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, e da Divisão de Estudos Econômicos e Fiscais e Qualidade do Gasto do Tesouro do Estado;
c)Secretaria de Obras e Habitação, por meio da Equipe responsável pelo Sistema de Gestão de Obras - SGO; e
d)Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, por meio do Setor de Despesa e Controladoria.
IIGrupo Gestor do Projeto:
a)Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
b)Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
c)Secretaria da Fazenda;
d)Procuradoria-Geral do Estado; e
e)PROCERGS.
Parágrafo únicoA coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da CELIC.
Art. 4.
Poderão ser convidados a participar do Comitê criado por este Decreto, como colaboradores, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual.
Art. 5.
Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 6.
A função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante não remunerada.
Art. 7.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê por meio de resoluções publicadas pelo titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2019.

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