Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54544, de 2 de abril de 2019
Nº 54.544/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de reavaliar o fluxo de dados, as funcionalidades, as integrações e as competências propostas para o Sistema de Gestão de Contratos Públicos - GCP - e apresentar um plano de trabalho para a implantação efetiva do Sistema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando que o Sistema de Gestão de Contratos Públicos - GCP foi desenvolvido entre 2014 e 2015 no âmbito do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - PROREDES BIRD;
considerando que as dissensões sobre o fluxo de dados impossibilitaram a disponibilização do Sistema GCP para a utilização pela administração pública da forma inicialmente idealizada;
considerando o trabalho do Grupo de Acompanhamento da consultoria para a implantação do Sistema GCP, composto por representantes da Subsecretaria de Administração Central de Licitações - CELIC, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, da então Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e da Secretaria da Fazenda, bem como a participação da Procuradoria-Geral do Estado e da então Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, por meio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC;
considerando a necessidade de avaliação e definição intersetorial das funcionalidades do GCP, das integrações com outros sistemas corporativos do Estado, das competências relativas ao Sistema e ao negócio, bem como a estratégia de implantação do Sistema;
considerando recomendação do Tribunal de Contas do Estado para o Banco Mundial tratar as despesas com o Sistema GCP como inelegíveis para financiamento no PROREDES BIRD; e
considerando a atual situação fiscal do Estado e, consequentemente, as dificuldades para o Tesouro custear essas despesas,
DECRETA:
implantação efetiva do Sistema.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.