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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54544, de 2 de abril de 2019

Nº 54.544/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de reavaliar o fluxo de dados, as funcionalidades, as integrações e as competências propostas para o Sistema de Gestão de Contratos Públicos - GCP - e apresentar um plano de trabalho para a implantação efetiva do Sistema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando que o Sistema de Gestão de Contratos Públicos - GCP foi desenvolvido entre 2014 e 2015 no âmbito do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - PROREDES BIRD;

considerando que as dissensões sobre o fluxo de dados impossibilitaram a disponibilização do Sistema GCP para a utilização pela administração pública da forma inicialmente idealizada;

considerando o trabalho do Grupo de Acompanhamento da consultoria para a implantação do Sistema GCP, composto por representantes da Subsecretaria de Administração Central de Licitações - CELIC, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, da então Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e da Secretaria da Fazenda, bem como a participação da Procuradoria-Geral do Estado e da então Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, por meio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC;

considerando a necessidade de avaliação e definição intersetorial das funcionalidades do GCP, das integrações com outros sistemas corporativos do Estado, das competências relativas ao Sistema e ao negócio, bem como a estratégia de implantação do Sistema;

considerando recomendação do Tribunal de Contas do Estado para o Banco Mundial tratar as despesas com o Sistema GCP como inelegíveis para financiamento no PROREDES BIRD; e

considerando a atual situação fiscal do Estado e, consequentemente, as dificuldades para o Tesouro custear essas despesas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de reavaliar o fluxo de dados, as funcionalidades, as integrações e as competências propostas para o Sistema de Gestão de Contratos Públicos - GCP, bem como apresentar um plano de trabalho para a

implantação efetiva do Sistema.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Subsecretaria de Administração Central de Licitações - CELIC;
IISecretaria de Governança e Gestão Estratégica, por meio do Departamento de Governo Digital e Desburocratização;
IIISecretaria da Fazenda, por meio da Seccional XV junto à CELIC e da Divisão de Tecnologia e Projetos - DTP, da Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE;
IVCompanhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS; e
VProcuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo únicoA coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da CELIC.
Art. 3.
Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho Intersetorial criado por este Decreto, como colaboradores, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual.
Art. 4.
Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho Intersetorial, no prazo máximo de trinta dias, improrrogável, deverá apresentar relatório e plano de trabalho para a implantação efetiva do GCP ao titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 6.
A função de membro do Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 7.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho Intersetorial por meio de resoluções publicadas pelo titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

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