Integram a CIEA/RS representantes dos órgãos e das entidades a seguir relacionados:IAdministração pública estadual:
a)Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
b)Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
c)Secretaria da Educação; d Secretaria da Saúde;
e)Secretaria da Segurança Pública,
f)Secretaria da Fazenda;
g)Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
h)Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
i)Companhia Rio-grandense de Saneamento;
j)Comitês de Bacia - indicado pelo Fórum Gaúcho de Comitês;
l)Conselho Estadual da Educação - CEED; e
m)Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;
IISerão convidados a integrar a CIEA/RS, os seguintes órgãos e entidades:
a)Conselhos Profissionais do Rio Grande do Sul;
b)Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
c)Associação Rio-grandense de Imprensa - ARI;
d)Dois representantes de Organizações não Governamentais - ONGs que desenvolvam ações em Educação Ambiental, de caráter regional ou estadual, constituídas há mais de um ano;
e)Setor Produtivo-Laboral, indicado pelos Sindicatos ou Federações Estaduais, garantida a alternância;
f)Setor Produtivo-Patronal;
g)Universidades Privadas;
h)Associação Rio-grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS;
i)Universidades Públicas;
j)Núcleo de Educação Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
l)Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL.
Parágrafo únicoA forma das indicações deverá ser detalhada em Regimento Interno.