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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54730, de 26 de julho de 2019

Nº 54.730/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 53.097, de 23 de junho de 2016, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Altera as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 53.097, de 23 de junho de 2016, à empresa INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA JR MENEZES EIRELI, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 24/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de abril de 2019, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 29 de abril de 2019, que consta nos expedientes administrativos nº 923-16.00/15-5 e nº 19/0801-0001516-8.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 13/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2019.

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