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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54727, de 26 de julho de 2019

Nº 54.727/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 39.637, de 28 de julho de 1999, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 39.637, de 28 de julho de 1999, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
Idezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)dois membros do setor resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
e)três membros do setor produção rural;
f)dois membros do setor indústria;
g)um membro do setor mineração;
h)dois membros do setor lazer e turismo; e
i)um membro do setor pesca.
IIdezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)um membro do setor legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)dois membros do setor organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação;
i)um membro associações de municípios; e
j)dois membros do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
IIIoito representantes da Administração Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros da esfera estadual e um membro da esfera federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.283, de 3 de agosto de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2019.

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