Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57216, de 25 de setembro de 2023
Nº 57.216/2023
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 39.637, de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 39.637, de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
Idezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor de abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)dois membros do setor resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
e)três membros do setor produção rural;
f)dois membros do setor indústria;
g)um membro do setor mineração;
h)dois membros do setor lazer e turismo; e
i)um membro do setor pesca.
IIdezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)um membro do setor legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)dois membros do setor organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação; e
i)dois membros do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
IIIoito membros das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros da esfera estadual e um da esfera federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.727, de 26 de julho de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
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