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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54716, de 22 de julho de 2019

Nº 54.716/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 52.639, de 21 de outubro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 52.639, de 21 de outubro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa AERZ QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA., com sede e local do projeto na Rua Padre Anchieta, n.º 453, Bairro Santa Clara, Município de Encantado/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.083.386/0001-70 e no CGC/TE sob o nº 037/0047710, conforme a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 3 de julho de 2019, prevista na Resolução n° 045/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 4 de julho de 2019, que consta no expediente nº 234-26.00/14-8 e no processo administrativo nº 19/0801-0002024-2.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2019.

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