Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54712, de 22 de julho de 2019
Nº 54.712/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 42.860, de 27 de janeiro de 2004, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2019.