Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54710, de 22 de julho de 2019
Nº 54.710/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 18/1600-0001219-8; e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, prevista na Resolução nº 01/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2019.