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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54701, de 15 de julho de 2019

Nº 54.701/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídos os itens 26, 29, 37, 74 e 78, bem como acrescentado o item 99, no Anexo I - ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL, do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, com a seguinte redação:

99 - E.E.E.M. Setembrina Município: Viamão 28ª Coordenadoria Regional de Educação

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,15 de julho de 2019.

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