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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54697, de 15 de julho de 2019

Nº 54.697/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 50 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50.
- Os OPM de choque, constituindo-se em frações reserva do Comando-Geral, são vinculados diretamente ao Subcomandante-Geral da Brigada Militar, estruturando-se como:
I1º Batalhão de Polícia de Choque - 1º BPChq, de Porto Alegre, subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital;
II2º Batalhão de Polícia de Choque - 2º BPChq, de Santa Maria, subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando Regional de Polícia Ostensiva Central;
III3º Batalhão de Polícia de Choque - 3º BPChq, de Passo Fundo, subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando Regional de Polícia Ostensiva Planalto;
IV4º Batalhão de Polícia de Choque - 4º BPChq, de Caxias do Sul, subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando Regional de Polícia Ostensiva Serra; e
V5º Batalhão de Polícia de Choque - 5º BPChq, de Pelotas, subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2019.

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