Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55763, de 18 de fevereiro de 2021
Nº 55.763/2021
Art. 1.
Fica alterado o Decreto n° 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, conforme segue:
Ificam alterados o "caput" e as alíneas "b" e "f" do inciso III do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 3.
A Brigada Militar, vinculada administrativa e operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública, estrutura-se em: ...
III... ...
b)Comando de Polícia de Choque; ...
f)Comando dos Órgãos de Polícia Militar Especiais; ...
IIfica incluído o art. 22-C, com a seguinte redação:
Art. 22-C.
O Comando de Polícia de Choque - CPChq, com sede em Porto Alegre, subordinado ao Comando-Geral, é responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades técnicas e administrativo-operacionais dos Batalhões de Polícia de Choque, estruturando-se em:
I1ª Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social;
II2ª Seção - P2 - Inteligência;
III3ª Seção - P3 - Operações e Treinamento; e
IV4ª Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento.
§ 1ºO Comandante do Comando de Polícia de Choque e dos Batalhões de Polícia de Choque será Oficial Superior do QOEM.
§ 2ºO Comando de Polícia de Choque - CPChq, na estrutura organizacional da Brigada Militar, situa-se no mesmo nível dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva.
IIIfica alterado o art. 50, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 50.
s OPM de Polícia de Choque, subordinados ao Comando de Polícia de Choque - CPChq, estruturam-se como:
I1º Batalhão de Polícia de Choque - 1º BPChq, de Porto Alegre;
II2º Batalhão de Polícia de Choque - 2º BPChq, de Santa Maria;
III3º Batalhão de Polícia de Choque - 3º BPChq, de Passo Fundo;
IV4º Batalhão de Polícia de Choque - 4º BPChq, de Caxias do Sul;
V5º Batalhão de Polícia de Choque - 5º BPChq, de Pelotas; e
VI6º Batalhão de Polícia de Choque - 6º BPChq, de Uruguaiana.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV do art. 51 do Decreto n° 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, e o Decreto n° 54.697, de 15 de julho de 2019 .
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2021.
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