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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54695, de 15 de julho de 2019

Nº 54.695/2019

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Art. 1.
O limite geográfico da atribuição circunscricional da Primeira Delegacia de Polícia Distrital e da Primeira Companhia de Polícia Militar, no Município de Canoas, fica assim determinado:
Ia leste pela BR 116, inclusive;
IIao sul, pela linha prolongada da ferrovia que se orienta à margem da rua Araçá, exclusive, até o encontro desta com a BR 116; e
IIIao norte e a oeste pelos demais divisores geográficos do Município.
§ 1ºOs limites estabelecidos correspondem, nesta data, aos bairros Industrial, São Luiz, Mathias Velho, Harmonia e Centro.
§ 2ºO Quarto Pelotão, com sede no Município de Nova Santa Rita, da Primeira Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Canoas, permanece com seu limite geográfico de atribuição circunscricional inalterado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa os limites geográficos das atribuições circunscricionais das Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e das Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Canoas, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e

considerando as disposições do Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019, que criou o Programa Estruturante RS SEGURO;

considerando a importância de se fomentar a integração entre os órgãos públicos, especialmente os de segurança pública;

considerando a imprescindibilidade de aplicar conceitos e métodos de gestão por resultados em todos os setores da administração pública;

considerando a necessidade de se implementar áreas integradas de segurança pública que congreguem as instituições de segurança pública, para melhor efetivação dos programas institucionais;

considerando que a compatibilização das áreas de atuação dos órgãos de segurança pública possibilita a realização a adoção de políticas de governança; e

considerando que as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs) permitem a identificação, a análise e o diagnóstico dos problemas locais, possibilitando a apresentação de soluções conjuntas pelos órgãos de segurança,

DECRETA:

Art. 2.
O limite geográfico da atribuição circunscricional da Segunda Delegacia de Polícia Distrital e da Segunda Companhia de Polícia Militar, no Município de Canoas, fica assim determinado:
Ia oeste pela BR 116, exclusive;
IIao norte, pela rua Santos Ferreira, inclusive; e
IIIa leste e a sul pelos demais divisores geográficos do Município.
Parágrafo únicoOs limites estabelecidos correspondem, nesta data, aos bairros Niterói e Nossa Senhora das Graças.
Art. 3.
O limite geográfico da atribuição circunscricional da Terceira Delegacia de Polícia Distrital e da Terceira Companhia de Polícia Militar, no Município de Canoas, fica assim determinado:
Ia oeste pela BR 116, exclusive;
IIao sul, pela rua Santos Ferreira, exclusive; e
IIIa leste e a norte pelos demais divisores geográficos do Município.
Parágrafo únicoOs limites estabelecidos correspondem, nesta data, aos bairros Estância Velha, Brigadeira, Guajuviras, Igara, Marechal Rondon, Olaria e São José.
Art. 4.
O limite geográfico da atribuição circunscricional da Quarta Delegacia de Polícia Distrital e da Quarta Companhia de Polícia Militar, no Município de Canoas, fica assim determinado:
Ia leste pela BR 116, inclusive;
IIao norte, pela linha prolongada da ferrovia que se orienta à margem da Rua Araçá, inclusive, até o encontro desta com a BR 116; e
IIIa oeste e a sul pelos demais divisores geográficos do Município.
Parágrafo únicoOs limites estabelecidos correspondem, nesta data, aos bairros Fátima, Ilha das Garças, Mato Grande e Rio Branco.
Art. 5.
Eventual modificação na distribuição dos bairros pelo Município não alterará a atribuição circunscricional das Delegacias de Polícia e Companhias, salvo alteração deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2019.

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