Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54695, de 15 de julho de 2019
Nº 54.695/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa os limites geográficos das atribuições circunscricionais das Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e das Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Canoas, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e
considerando as disposições do Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019, que criou o Programa Estruturante RS SEGURO;
considerando a importância de se fomentar a integração entre os órgãos públicos, especialmente os de segurança pública;
considerando a imprescindibilidade de aplicar conceitos e métodos de gestão por resultados em todos os setores da administração pública;
considerando a necessidade de se implementar áreas integradas de segurança pública que congreguem as instituições de segurança pública, para melhor efetivação dos programas institucionais;
considerando que a compatibilização das áreas de atuação dos órgãos de segurança pública possibilita a realização a adoção de políticas de governança; e
considerando que as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs) permitem a identificação, a análise e o diagnóstico dos problemas locais, possibilitando a apresentação de soluções conjuntas pelos órgãos de segurança,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2019.
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