Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54665, de 5 de junho de 2019
Nº 54.665/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.913, de 7 de fevereiro de 2018, que institui Programa de Educação em Tempo Integral no Ensino Médio, nas escolas de ensino médio da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
13 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO ADELINA DA CUNHA Município: Parobé 2ª Coordenadoria Regional de Educação;
14 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO HERMES PINTOS AFFONSO Município: Jaguarão 5ª Coordenadoria Regional de Educação;
15 - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA SYLVIA MELLO Município: Pelotas 5ª Coordenadoria Regional de Educação;
16 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO MARIA DULCINA Município: Nonoai 7ª Coordenadoria Regional de Educação;
17- ESCOLA ESTADUAL EDUCAÇÃO BÁSICA FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA - CIEP Município: São Sepé 8ª Coordenadoria Regional de Educação;
18 - ESCOLA BÁSICA ESTADUAL DR PAULO DEVANIER LAUDA - CIEP Município: Santa Maria 8ª Coordenadoria Regional de Educação;
19 - INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO MÃE DE DEUS Município: Tupanciretã 9ª Coordenadoria Regional de Educação;
20 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO PROF CARLOS LOREA PINTO Município: Rio Grande 18ª Coordenadoria Regional de Educação;
21 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO VITAL BRASIL Município: Cachoeira do Sul 24ª Coordenadoria Regional de Educação; e
22 - INSTITUTO ESTADUAL PADRE FRANCISCO GARCIA Município: São Borja 35ª Coordenadoria Regional de Educação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2019.
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