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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54665, de 5 de junho de 2019

Nº 54.665/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.913, de 7 de fevereiro de 2018, que institui Programa de Educação em Tempo Integral no Ensino Médio, nas escolas de ensino médio da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 53.913, de 7 de fevereiro de 2018, que institui Programa de Educação em Tempo Integral no Ensino Médio, nas escolas de ensino médio da rede pública estadual, conforme segue:
Ifica excluído o item 10 do Anexo Único;
IIficam acrescentados os itens 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 no Anexo Único, conforme segue:

13 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO ADELINA DA CUNHA Município: Parobé 2ª Coordenadoria Regional de Educação;

14 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO HERMES PINTOS AFFONSO Município: Jaguarão 5ª Coordenadoria Regional de Educação;

15 - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA SYLVIA MELLO Município: Pelotas 5ª Coordenadoria Regional de Educação;

16 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO MARIA DULCINA Município: Nonoai 7ª Coordenadoria Regional de Educação;

17- ESCOLA ESTADUAL EDUCAÇÃO BÁSICA FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA - CIEP Município: São Sepé 8ª Coordenadoria Regional de Educação;

18 - ESCOLA BÁSICA ESTADUAL DR PAULO DEVANIER LAUDA - CIEP Município: Santa Maria 8ª Coordenadoria Regional de Educação;

19 - INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO MÃE DE DEUS Município: Tupanciretã 9ª Coordenadoria Regional de Educação;

20 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO PROF CARLOS LOREA PINTO Município: Rio Grande 18ª Coordenadoria Regional de Educação;

21 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO VITAL BRASIL Município: Cachoeira do Sul 24ª Coordenadoria Regional de Educação; e

22 - INSTITUTO ESTADUAL PADRE FRANCISCO GARCIA Município: São Borja 35ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2019.

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