Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54658, de 2 de junho de 2019
Nº 54.658/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5056 - No art. 92 do Livro III, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - No período de 1º de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2020, a base de cálculo prevista no inciso II, nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."
ALTERAÇÃO Nº 5057 - No Livro III:
"Seção XLI Das Operações com Bebidas Quentes (Apêndice II, Seção III, Item XXXII)"
"Art. 225 - Nas operações internas com as mercadorias relacionadas no Apêndice II,
SEÇÃO III
, item XXXII, a responsabilidade por substituição tributária é atribuída nos termos dos arts. 9º a 14."
d
e
a
b
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2019.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 11, de 16 janeiro de 2020)
No Decreto nº 54.658, de 02/06/19, publicado na 2ª edição do Diário Oficial do Estado
2 nº 106, de 03/06/19, págs. 5 e 6:
onde se lê:
" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração no 5056 a partir de 1º de junho de 2019, e, quanto às alterações nos 5057 a 5059 a partir de 1º de julho de 2019."
leia-se:
"
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