Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54657, de 2 de junho de 2019
Nº 54.657/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5055 - No artigo 9º do Livro I é dada nova redação a alínea "a" da nota 02 do inciso CXCVIII, conforme segue: "a) aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2019.