Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54656, de 28 de maio de 2019

Nº 54.656/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 34-B. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 34-B ao Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com a seguinte redação:
Art. 34-B.
O Subchefe de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil, quando Procurador do Estado, será designado nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116/08, integrando, como Agente Setorial, o Sistema de Advocacia de Estado, cabendo-lhe exercer, dentre outras previstas em Lei ou Regulamento, as atribuições de coordenação dos serviços de articulação junto aos órgãos do Estado em matéria de ética, controle público, probidade administrativa e transparência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo