Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54656, de 28 de maio de 2019
Nº 54.656/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescido o art. 34-B ao Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com a seguinte redação:
Art. 34-B.
O Subchefe de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil, quando Procurador do Estado, será designado nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116/08, integrando, como Agente Setorial, o Sistema de Advocacia de Estado, cabendo-lhe exercer, dentre outras previstas em Lei ou Regulamento, as atribuições de coordenação dos serviços de articulação junto aos órgãos do Estado em matéria de ética, controle público, probidade administrativa e transparência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.