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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54647, de 28 de maio de 2019

Nº 54.647/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº. 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa VIDRO-FÁCIL INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., com sede atual em Travessão Victor Emanuel, nº 950, Bairro Pedancino, Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº. 94.113.883/0001- 90 e CGC/TE sob o nº. 029/0216877 e local do projeto na Rua Milano, nº 746, Travessão Esmeralda, Bairro São Gotardo, Município de Flores da Cunha/RS, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, contidas na Resolução nº. 23/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019, que consta no expediente administrativo nº 18/1600-0000740-2.
Parágrafo únicoA fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.

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