Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54632, de 28 de maio de 2019
Nº 54.632/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Estandarte do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul - CRPO-Sul, da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Estandarte do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul - CRPO-Sul, "COMANDO CEL. MIRANDOLINO", o qual é constituído conforme a regulamentação corporativa da Brigada Militar, e deverá ser confeccionado e adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, com as seguintes descrições:
Iestandarte retangular, tipo bandeira universal, com 1,20m de largura por 0,80m de altura, em crepe na cor azul escuro, e em posição plena o Brasão de Armas do CRPO-Sul instituído pelo Decreto nº 51.368, de 10 de abril de 2014;
IImastro (haste) forrada em tecido, com as cores verde, vermelho e amarelo, de forma espiralada, com lança e ponteira em metal prateado/niquelado;
IIIlaço militar (com escarapela) nas cores vermelho (na cor do rasão do CRPOSul) e azul (na cor do estandarte), com as dimensões máximas de 0,12m de largura por 0,55m de comprimento, contendo a inscrição em ouro "CRPO Sul"; e
IVtalabarte confeccionado em tecido azul escuro com 0,12m de largura contendo ao centro duas listas nas cores vermelha de 0,02m de largura, as quais serão separadas uma da outra por um intervalo de 0,02m.
Art. 2.
Caberá ao Comandante-Geral da Brigada Militar expedir normas de cerimonial e de instruções de uso da honraria criada por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.
ANEXO ÚNICO
Estandarte do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul
Laço Militar
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