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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51368, de 10 de abril de 2014

Nº 51.368/2014

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Art. 1. PARTE SUPERIOR – , a insígnia de Comando do Comandante Regional, na segunda metade do Brasão encontramos um fundo vermelho representando a nobreza; inserido neste a representação de dois leões na cor cinza voltados para fora em posição de alerta, sendo que o leão da direita representa a hierarquia, possuindo ao centro uma estrela de cor verde; o segundo leão, à esquerda, representa a disciplina, possuindo ao centro uma estrela de cor vermelha; ambos vigilantes guarnecem uma estrela na cor amarelo ouro, a qual representa o estado do Rio Grande do Sul e por consequente a Corporação Brigada Militar; os sabres representam as duas maiores figuras, a saber: o da direita representa o Patrono das polícias militares Joaquim José da Silva Xavier, e o da esquerda representa o Patrono da Brigada Militar, o Coronel Afonso Emílio Massot; o conjunto acima descrito materializa o espírito policial militar, a nobreza da função policial representada pela cor vermelha, bem como a altivez e a renúncia no desempenho da atividade de servir e proteger a todo o cidadão; um canhão que compõe o brasão reportando a primeira batalha naval ocorrida em águas brasileiras, em 2 de junho de 1836, sendo este local a junção do Canal São Gonçalo com o Arroio Pelotas, conhecida historicamente como batalha travada no Passo dos Negros; na parte inferior do brasão encontramos um conjunto de cinco estrelas, sendo a maior, ao centro, representando o Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul e os Batalhões de Polícia Militar subordinados, os quais são da direita para esquerda: o 4º Batalhão de Polícia Militar, 6º Batalhão de Polícia Militar, 30º Batalhão de Polícia Militar e o 3º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira; na parte externa, abaixo do escudo, na base do brasão há uma faixa contendo em algarismos romanos data de criação do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul, 13 de agosto de 1974;
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul - CRPO-Sul, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul - CRPO-Sul, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I) Escudo: escudo samnítico, com contorno em uma listra em ouro, sendo que, ao centro, há uma listra na cor preta, formando uma moldura de três listras no qual está inserida, na

a

b

c

Art. 2.
O distintivo histórico será constituído pelo escudo do Brasão das Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,6m de largura por 0,8m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 3.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2014.

2 Anexo Único

3

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