Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54631, de 28 de maio de 2019
Nº 54.631/2019
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 45.606, de 11 de abril de 2008, que institui Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Quaraí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o art. 3º do Decreto nº 45.606, de 11 de abril de 2008, que institui Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Quaraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 3.
O Comitê será composto por vinte membros, assim distribuídos:
Ioito representantes dos usuários da água, correspondendo a quarenta por cento:
a)um membro do setor abastecimento público;
b)um membro do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor resíduos sólidos;
d)três membros do setor produção rural
e)um membro do setor indústria; e
f)um membro do setor lazer e turismo.
IIoito representantes da população da bacia, correspondendo a quarenta por cento:
a)dois membros do setor legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)dois membros do setor instituições de ensino superior ou técnico pesquisa Científica ou Extensão;
d)um membro do setor organizações ambientalistas; e
e)dois membros do setor associações de profissionais.
IIIquatro representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.