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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54629, de 28 de maio de 2019

Nº 54.629/2019

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.616, de 19 de outubro de 2015, que institui Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC-RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I, do art. 5º, do Decreto nº 52.616, de 19 de outubro de 2015, que institui Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC-RS, conforme segue:
Art. 5.
.
IComitê de Governança de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação - CGTICI, composto por um representante titular e um suplente da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, que o presidirá, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, Secretaria da Casa Civil, Secretaria da Saúde, Secretaria da Segurança Pública e Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.

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