Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54621, de 24 de maio de 2019
Nº 54.621/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
5.66 Esquilador pet de 761 a 1000 ml 4,78 - 5.67 Esquilador vidro de 521 a 670 ml - 2,61 21.6 Castel Franco branco vidro de 761 a 1000 ml 10,23 - 21.7 Castel Franco tinto vidro de 761 a 1000 ml 9,96 -
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2019.