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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54621, de 24 de maio de 2019

Nº 54.621/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os itens 5.66; 5.67; 21.6; e 21.7 do art. 1º do Decreto nº 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:

5.66 Esquilador pet de 761 a 1000 ml 4,78 - 5.67 Esquilador vidro de 521 a 670 ml - 2,61 21.6 Castel Franco branco vidro de 761 a 1000 ml 10,23 - 21.7 Castel Franco tinto vidro de 761 a 1000 ml 9,96 -

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2019.

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