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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54515, de 26 de fevereiro de 2019

Nº 54.515/2019

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Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5030 - No Apêndice II, a Seção III-A passa a vigorar com a seguinte

redação:

"SEÇÃO III-A BEBIDAS QUENTES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERIDAS NO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

LIVRO III – , ARTS. 225 E 226, E APÊNDICE II, SEÇÃO III, ITEM XXXII

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

XXIII

XXIV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2019.

18

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