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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54612, de 29 de abril de 2019

Nº 54.612/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto 37.665, de 14 de agosto de 1997, que regulamentou os incisos II e III do

art. 25 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido § 4º no art. 1º do Decreto 37.665, de 14 de agosto de 1997, com a seguinte redação: ..
§ 4ºEm situações excepcionais, de relevante interesse para o Estado devidamente fundamentado, o afastamento de que trata o caput, poderá ser autorizado pelo Governador a servidor em período de estágio probatório, caso em que, no período do afastamento, ficará suspensa a contagem do tempo de serviço para efeito de estágio probatório.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2019.

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