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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54591, de 25 de abril de 2019

Nº 54.591/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 289.853,92 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PUBLICA 1260.06030205259145 CONTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALAÇÕES DA AREA DA SAUDE DA BM-FESP OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS

CONVENIOS 289.853,92

TOTAL: 289.853,92

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA 1260.06030205256568 MANUTENCAO DA AREA DE SAUDE DA BM/FESP OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS

CONVENIOS 289.853,92

TOTAL: 289.853,92

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.

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