Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54583, de 25 de abril de 2019
Nº 54.583/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Conselho Consultivo de Desenvolvimento, Competitividade e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Conselho Consultivo de Desenvolvimento, Competitividade e Inovação - CDCI, integrante do Sistema de Governança e Gestão, com a finalidade de estabelecer a agenda consultiva em torno de temas de relevância para o desenvolvimento do Estado.
Art. 2.
O CDCI, coordenado pelo Governador do Estado, terá a seguinte composição:
IGovernador do Estado;
IIEmpresários convidados; e
IIIEspecialistas técnicos convidados.
§ 1ºO CDCI terá Secretaria Executiva exercida pela Chefia de Gabinete do Governador, que apoiará nas convocações e demais questões afetas ao Conselho que lhe forem delegadas pelo Governador.
§ 2ºServidores e técnicos de órgãos da administração pública estadual, especialistas e representantes de entidades da sociedade civil poderão ser convidados a participar de reuniões do CDCI, sem direito a voto.
Art. 3.
Regulamentações específicas relativas ao tema, assim como casos omissos, serão estabelecidas e regulamentadas por Regimento Interno do Conselho.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.