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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54580, de 24 de abril de 2019

Nº 54.580/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto 54.319, de 13 de novembro de 2018, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, propondo normativas atinentes à alimentação saudável e à proibição de comercialização, em cantinas e similares instaladas em escolas públicas e privadas do Estado, de produtos que colaborem para a obesidade, o diabetes e a hipertensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
O § 4º do art. 2º do Decreto 54.319, de 13 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
.. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2019.

§ 4ºA coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Educação.

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