Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54580, de 24 de abril de 2019
Nº 54.580/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto 54.319, de 13 de novembro de 2018, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, propondo normativas atinentes à alimentação saudável e à proibição de comercialização, em cantinas e similares instaladas em escolas públicas e privadas do Estado, de produtos que colaborem para a obesidade, o diabetes e a hipertensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2019.