O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:ISecretaria da Casa Civil;
IISecretaria da Educação;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos; e
VConselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA.
§ 1ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IConselho Regional de Nutrição da 2ª Região - CRN-2;
IICentro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - CECANE - UFRGS;
IIIAssembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - por intermédio da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
IVFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, por intermédio da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RS;
VSindicato de Hospedagem e Alimentação - SINDHA; e
VISindicato do Ensino Privado - SINEPE/RS.
§ 2ºAlém dos órgãos e entidades especificados no "caput" e no § 1º deste artigo, o Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como de entidades e de organizações da sociedade civil, para participar de reuniões com o intuito de contribuir com experiências e conhecimentos relativos à matéria.
§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.
§ 4ºA coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Saúde.