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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54576, de 18 de abril de 2019

Nº 54.576/2019

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.110 de 15 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 2º do art. 11 do Decreto nº 54.110 de 15 de junho de 2018, que regulamentada, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11.
.. ...
§ 2ºO Estado indicará ao Conselho Fiscal no mínimo um membro que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2019.

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