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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54570, de 14 de abril de 2019

Nº 54.570/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.448, de 6 de maio de 2014, que institui o Sistema Integrado de Informações de Indivíduos do Estado do Rio Grande do Sul - Sistema IndivíduoRS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido o § 6º no art. 1º do Decreto nº 51.448, de 6 de maio de 2014, que institui o Sistema Integrado de Informações de Indivíduos do Estado do Rio Grande do Sul - Sistema IndivíduoRS, com a seguinte redação: .. ...
§ 6ºEntidades privadas, mediante aprovação do Conselho Gestor e anuência prévia do IGP/RS, poderão efetuar consulta aos dados biométricos e biográficos constantes no Sistema IndivíduoRS, para o fim exclusivo de possibilitar a certificação e a validação dos dados apresentados nas carteiras de identidades civis emitidas pelo Estado, visando à prevenção e à redução dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documentos e demais crimes que envolvam a falsificação da identificação humana.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2019.

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