Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51448, de 6 de maio de 2014
Nº 51.448/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Sistema Integrado de Informações de Indivíduos do Estado do Rio Grande do Sul - Sistema IndivíduoRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de modernizar os serviços de identificação de indivíduos por meio da padronização da coleta de dados biográficos e biométricos no âmbito da Administração Pública Estadual, com vista a economicidade e a eficiência; e
considerando a necessidade de integração de serviços prestados e de compartilhamento de informações de identificação civil entre os órgãos da Administração Pública Estadual que utilizam informações de indivíduos;
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.