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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54552, de 2 de abril de 2019

Nº 54.552/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 40.225, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 40.225, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por sessenta e cinco membros, assim distribuídos:
Ivinte e seis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor de abastecimento público;
b)dois membros do setor de esgotamento sanitário;
c)três membros do setor de resíduos sólidos;
d)três membros do setor de drenagem;
e)seis membros do setor de produção rural;
f)dois membros do setor de indústria;
g)dois membros do setor de geração de energia;
h)dois membros do setor de mineração;
i)dois membros do setor lazer e turismo;
j)um membro do setor transporte hidroviário; e
k)um membro do setor de pesca.
IIvinte e seis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)quatro membros dos setores legislativos estadual e municipal;
b)cinco membros do setor de associações comunitárias;
c)um membro do setor de clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, de pesquisa científica ou de extensão;
e)dois membros do setor de organizações ambientalistas;
f)três membros do setor de associações de profissionais;
g)três membros do setor de organizações sindicais;
h)um membro do setor de comunicação;
i)dois membros do setor de associações de municípios; e
j)um membro do setor categoria especial de comunidades tradicionais.
IIItreze membros representantes da administração pública direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.866, de 1º de junho de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

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