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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57484, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 57.484/2024

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto n° 40.225, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 40.225, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por sessenta e cinco membros, assim distribuídos:
Ivinte e seis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)três membros do setor resíduos sólidos;
d)três membros do setor drenagem;
e)seis membros do setor produção rural;
f)dois membros do setor indústria;
g)quatro membros do setor mineração;
h)dois membros do setor lazer e turismo;
i)um membro do setor transporte hidroviário; e
j)um membro do setor pesca.
IIvinte e seis representantes da população da Bacia (quarenta por cento), sendo:
a)quatro membros do setor legislativo estadual e municipal;
b)cinco membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)dois membros do setor organizações ambientalistas;
f)quatro membros do setor associações de profissionais;
g)quatro membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação; e
i)um membro do setor categoria especial de comunidades tradicionais.
IIItreze representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.552, de 2 de abril de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.

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