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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54543, de 1 de abril de 2019

Nº 54.543/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 115.157,63 (cento e quinze mil , cento e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos ), com as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDACAO TEATRO SAO PEDRO - ENCARGOS GERAIS DO TEATRO SAO PEDRO 1166.10012203698455 CONTRIBUICAO PATRONAL AO FAS/RS - IPERGS - FTSP PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAL TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 22.000,00 SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA 1201.06042105233425 REFORMA DO INSTITUTO PSIQUIATRICO FORENSE DE PORTO ALEGRE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 93.157,63

TOTAL: 115.157,63

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SUPERINTENDENCIA DOS SERVICOS PENITENCIARIOS - SUSEPE 0602.06042105235695 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 93.157,63 RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999903699001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR TESOURO-LIVRES 22.000,00

TOTAL: 115.157,63

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1 de abril de 2019.

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