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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54541, de 1 de abril de 2019

Nº 54.541/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 6.103.549,77 (seis milhões, cento e três mil , quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SUPERINTENDENCIA DOS SERVICOS PENITENCIARIOS - SUSEPE 0602.06042105235988 CONSTRUCAO DE CADEIAS PUBLICAS INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 3.223.000,00 CONVENIOS 2.880.549,77

TOTAL: 6.103.549,77

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONVENIO MJ/SSP 774524-12 - Recurso 2687 - 400 2.880.549,77 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SUPERINTENDENCIA DOS SERVICOS PENITENCIARIOS - SUSEPE 0602.06042105235694 AMPLIACAO DE VAGAS PRISIONAIS INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 3.223.000,00

TOTAL: 6.103.549,77

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1 de abril de 2019.

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