Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54538, de 28 de março de 2019
Nº 54.538/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5032 - No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03,
conforme segue: "NOTA 03 Este diferimento fica suspenso até 29 de fevereiro de 2020."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 2019.